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LINHA DO TEMPO DA DECISÃO DA CONITEC
AGOSTO DE 2021
A Conitec avaliou a incorporação de nova classe de medicamentos para o tratamento do câncer de mama avançado (do tipo
receptor hormonal positivo e HER2 negativo) - medicamentos da classe de inibidores de CDK- e fez recomendação inicial de não incorporação desta classe de medicamentos.
SETEMBRO/OUTUBRO DE 2021
![menina-vestindo-uma-camiseta-laranja-com-rosto-serio-e-carrancudo-mostrando-os-polegares-p](https://static.wixstatic.com/media/47c1bd_e78d86f559994dc6ac7ad19104474605~mv2.jpg/v1/crop/x_916,y_343,w_5295,h_3527/fill/w_187,h_125,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/menina-vestindo-uma-camiseta-laranja-com-rosto-serio-e-carrancudo-mostrando-os-polegares-p.jpg)
Foi aberta a consulta pública 77/21 para que a população dessa sua opinião. A Conitec recebeu 2.007 contribuições, o que representou a maior participação social em consultas públicas de Câncer de Mama da história. Houve manifestações favoráveis de toda sociedade e a apresentação de um manifesto com 25 mil assinaturas. Além disto vários parlamentares se mobilizaram a favor das pacientes e encaminharam para a Conitec ofícios e solicitando a reversão da decisão inicial.
NOVEMBRO DE 2021
CONITEC reavalia os inibidores de CDK para o tratamento de Câncer de Mama metastático RH+ e HER2- e decide por sua incorporação ao SUS.
DEZEMBRO DE 2021
![pessoa-usando-uma-vista-frontal-de-selo-de-cera.jpg](https://static.wixstatic.com/media/47c1bd_224859b572ee4c36942e266686ff7870~mv2.jpg/v1/crop/x_279,y_0,w_5548,h_3877/fill/w_179,h_125,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/pessoa-usando-uma-vista-frontal-de-selo-de-cera.jpg)
É publicada no Diário Oficial da União (07/12) a Portaria n° 73/21, que incorpora ao SUS a classe de medicamentos chamada inibidores de ciclina ou CDK para o tratamento do Câncer de Mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-.
MAIO/JUNHO DE 2022
A incorporação da classe de medicamentos inibidores de CDK para o tratamento do Câncer de Mama avançado ou metastático com HR+ e HER2- , se deu de acordo com o modelo de assistência oncológica no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde. Assim, conforme a legislação vigente, o Ministério da Saúde teria o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta das tecnologias no SUS, ou seja, até o dia 05/06/2022.
![](https://static.wixstatic.com/media/47c1bd_0626e844d7fa47ce983c6b1e1ecb2df2~mv2.jpg/v1/fill/w_187,h_125,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/47c1bd_0626e844d7fa47ce983c6b1e1ecb2df2~mv2.jpg)
SETEMBRO/0UTUBRO DE 2022
Conitec divulgou uma consulta pública para ouvir a sociedade sobre a atualização de Diretrizes Diagnósticas Terapêuticas (DDTs) para Câncer de Mama que foi encerrada no dia 10/10.
NOVEMBRO DE 2022
29 de novembro aconteceu a apresentação das contribuições de consulta pública das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama na 12ª Reunião Extraordinária da Conitec com recomendação final de atualização. Desde esta data aguarda-se a publicação do DDT em diário oficial.
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